Justiça condena homem que vazou fotos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz Mortos

Em um desdobramento chocante do caso que abalou o país em 2021, homem é condenado por divulgar imagens dos corpos da renomada cantora Marília Mendonça e do colega de profissão, Gabriel Diniz. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal marca um importante passo na busca por justiça e respeito à privacidade das vítimas e suas famílias.

A sentença de André Felipe de Souza Alves Pereira, de 22 anos, foi proferida na noite desta quarta-feira (27). O réu foi penalizado por divulgar imagens dos corpos das duas celebridades em redes sociais, o que causou uma revolta pública generalizada e gerou indignação em todo o país. O homem foi condenado pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública (escolas) e incitação ao crime.

O julgamento, que ocorreu a portas fechadas para proteger a identidade das testemunhas, envolveu depoimentos das famílias das vítimas, que compartilharam a dor de perder seus entes queridos e agravaram a revolta contra a violação da privacidade.  Ao todo, ele foi condenado a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. 

Os cantores Marilia Mendonça e Gabriel Diniz

O juiz responsável pelo caso ressaltou a gravidade do delito e a importância de enviar uma mensagem clara à sociedade de que violações de privacidade de indivíduos, mesmo após suas mortes, não serão toleradas. Em seu veredito, o juiz declarou que “a divulgação das imagens dos corpos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz foi não apenas uma invasão profunda da privacidade, mas também uma demonstração de falta de empatia e respeito pelos sentimentos das famílias das vítimas”.

O advogado de defesa do acusado argumentou que seu cliente agiu sob impulsos emocionais e não tinha intenção de causar danos às famílias ou de ferir a memória das vítimas. No entanto, o tribunal considerou que a gravidade do ato não poderia ser ignorada, independentemente das motivações por trás dele.

Marília Mendonça

A condenação foi acompanhada por uma série de medidas destinadas a proteger a identidade do acusado após sua libertação, dada a natureza sensível do caso e a possibilidade de represálias por parte do público. O juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, afirmou que André Felipe agiu com o objetivo a “humilhar e ultrajar” os artistas.  “Conforme já alinhavado, as penas de reclusão aplicadas deverão ser unificadas pela regra do concurso material de crimes, prevista no art. 69, caput, do Código Penal. Portanto, cumulo as penas cominadas, totalizando 8 (oito) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa (…). De igual forma, as penas de detenção cominadas ao sentenciado também deverão ser unificadas pela regra do concurso material de crime, motivo pelo qual cumulo as reprimendas, totalizando 02 (dois) anos e 03 (três) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa”, concluiu o magistrado.

O magistrado ressaltou que, em relação ao crime de vilipêndio a cadáver, houve “confissão expressa e espontânea” do réu. André Felipe Pereira confirmou ser o titular e gerenciador de um perfil que ele usou para divulgar, pela rede social X, antigo Twitter, links que direcionavam os usuários às fotografias dos cadáveres de Marília Mendonça e Gabriel Diniz. Um laudo da perícia criminal realizada no celular dele corroborou a acusação.

 A sentença envia uma mensagem clara de que atos de desrespeito e invasão de privacidade não serão tolerados pela sociedade e pelas autoridades judiciais.

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