O presidente Jair Bolsonaro foi inocentado no caso Covaxin

A Polícia Federal concluiu, em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (31), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu o crime de prevaricação no caso da negociação do Ministério da Saúde pela compra da vacina Covaxin.

As investigações partiram de acusações feitas pelo deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda.

 

Os dois prestaram depoimento à CPI da Pandemia. Ambos disseram ter relatado ao presidente Bolsonaro pressões atípicas que Luís Ricardo Miranda estaria sofrendo no Ministério da Saúde para que desse andamento ao processo de compra da Covaxin.

Renan Calheiros (MDB-AL)

A conclusão da PF foi criticada pelo relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL). Em uma rede social, o emedebista afirmou que o delegado William Tito Schuman Marinho “subverteu a lei” ao dizer que comunicar crimes não é um dever funcional do presidente da República.

“Os irmãos Miranda mostraram provas contra Bolsonaro por prevaricação na vacina da Covaxin. Esdrúxulo: o delegado confirma o crime, mas isenta a obrigação de agir de Bolsonaro”, afirmou Renan.

Vice-presidente do colegiado que encerrou as atividades em outubro passado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) quer que o ministro da Justiça, Anderson Torres, e o diretor-geral da PF, Paulo Maiurino, concedam explicações ao Senado sobre a conclusão de que Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação.

 

 

Presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro havia sido acusado pelo deputado Luis Miranda (DEM) e o irmão dele, servidor do Ministério da Saúde, de não ter tomado providências após ouvir um relato de irregularidades na compra da Covaxin. Mas o delegado William Tito Schuman Marinho, que chefiou a investigação, concluiu que Bolsonaro não era obrigado por lei a agir nesse caso. Segundo anotou o delegado, nenhuma legislação obriga o Presidente da República, especificamente, a reportar um crime na administração pública. Para Marinho, a CPI assumiu a existência de um “dever funcional geral” de comunicação de ilegalidades, mas Bolsonaro não teria descumprido nenhuma regra. Por essa razão, o delegado não viu sequer a necessidade de tomar depoimento do presidente.

Fontes: UOL, G1, CNN, Folha, O Dia

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